Perguntas Frequentes

  • O CAPITAL É REMUNERADO?

    Sim, após o encerramento do exercício o capital é remunerado, limitado o valor a taxa referencial anual do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais. O valor é estabelecido pelo Conselho de Administração.

  • QUAIS SÃO OS TIPOS DE APLICAÇÕES QUE A CRESAL OFERECE?

    Aplicação RDC (Recibo de Depósito Cooperativo): o associado aplica determinado valor e prazo e recebe remuneração de 90% do CDI (sobrou, poupou!).
    Aplicação RDC Programada: o associado determina o valor que será descontado todo mês (na folha de pagamento) e no final do período estipulado, resgata com a remuneração de 90% do CDI (você decide quanto ao mês), proporciona que você programe férias com dinheiro no bolso.
    Verifique em nossos serviços.

  • POSSO APLICAR MEU CAPITAL?

    Não, a quota capital é utilizada somente para cálculo de empréstimo.
    Caso o associado queira retirar o valor para aplicar, entraria na condição de desligamento da cooperativa.

  • POSSO UTILIZAR O CAPITAL PARA QUITAR EMPRESTIMO?

    Não. A quota capital só poderá ser resgatada no desligamento da cooperativa, para isto todos os débitos com a cooperativa devem estar quitados. Conforme a Lei 5764/71 o capital não pode ser liberado no exercício em que se deu o desligamento.É preciso aguardar o encerramento do balanço para verificar se há resultado positivo e então poder calcular as remunerações sobre o capital e então devolvê-lo.

  • O QUE RECEBO QUANDO SOLICITAR O DESLIGAMENTO?

    O associado recebe o valor do capital remunerado e o saldo das aplicações financeiras, caso tenha efetuado algum contrato no período.
    Quanto às aplicações, se houver saldo a resgatar, o associado receberá no ato do desligamento. Caso tenha emprestimos em andamento, o mesmo deve ser quitado.
    Cabe lembrar que o valor referente ao capital e sobras, retorna ao associado por acasião do desligamento, somente, após a aprovação do exercício financeiro em Assembléia Geral.

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