Fundo Garantidor

Fundo Garantidor

A Cresal participa do Fundo Garantidor que faz parte de uma ampla rede de proteção aos sistemas financeiros que utilizam diversas formas de controle e normativas para garantir a segurança nas aplicações.

Esse fundo permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

Em de 30 de outubro de 2012, por meio da resolução nº 4.150, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu os requisitos e as características mínimas do fundo garantidor do cooperativismo de crédito. (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 30 out. 2012). Veja as perguntas mais frequentes abaixo:

1. O que é o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito?

O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de direito privado, de abrangência nacional, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos (Bancoob e Banco Sicredi), até determinado valor, em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial.

2. Quais instituições financeiras são associadas ao FGCoop?

São instituições associadas ao FGCoop os bancos cooperativos e as cooperativas singulares de crédito captadoras de depósitos.

3. Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGCoop?

São garantidos:

  • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

  • depósitos de poupança;

  • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

  • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

  • letras de câmbio;

  • letras imobiliárias;

  • letras hipotecárias;

  • letras de crédito imobiliário;

  • letras de crédito do agronegócio;

  • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.


4. Qual o valor máximo garantido pelo FGCoop?

O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

5. Como será a garantia de créditos em caso de intervenção ou liquidação?

Devem ser somados todos os créditos de cada credor identificado pelo CPF ou CNPJ na mesma instituição. Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de casamento. Os créditos de dependentes são computados separadamente. Nas contas conjuntas, o valor de garantia é limitado a R$ 250.000,00 ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.

6. Qual o prazo para pagamento dos créditos em caso de intervenção ou liquidação?

O pagamento dos créditos garantidos será iniciado em até 60 (sessenta) dias após a intervenção ou liquidação.

7. Por que o dinheiro que eu aplico em fundo de investimento financeiro não tem garantia do FGCoop?

Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição. Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários.

Base normativa: Resolução CMN 4.284, de 2013

Outras informações Consulte a página do HYPERLINK “http://www.fgcoop.coop.br/”FGCoop na internet.

Fonte: FGCoop – https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/fgcoop_faq.asp

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