Destinação das sobras ou perdas

De acordo com as normas do Banco Central do Brasil, as sobras do exercício, após as destinações legais e estatutárias, devem ser postas à disposição da Assembleia Geral para deliberação.

Da mesma forma, as perdas líquidas serão rateadas entre os associados na proporção de sua participação nas operações do mesmo período, quando o Fundo de Reserva for insuficiente para sua cobertura, não devendo haver saldo pendente ou acumulado de exercício anterior.

Deseja receber nossas newsletters?

Ouvidoria
0800 643 1517

Alô CRESAL
(51) 3231-0248

Endereço
Rua Botafogo, 1051 - 2º Andar
Menino Deus - Porto Alegre - RS
Email: cresal@cresal.coop.br

Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Servidores
ASCAR/EMATER

Todos os direitos reservados ©2016 CRESAL.
Desenvolvido por Eagle Inteligência Digital