As convocações, tanto da Assembleia Geral Ordinária quanto da Extraordinária, devem ser publicadas em jornal de grande circulação com antecedência mínima de 10 dias da data de assembleia e serem amplamente divulgadas. A primeira se reúne uma vez por ano, após o término do exercício social, e a segunda, quantas vezes forem necessárias.
A Assembleia Geral é a instância máxima da governança da cooperativa, onde são tomadas as decisões, pois as suas deliberações vinculam todos os associados, ainda que ausentes ou mesmo discordantes. É nela que a sua participação faz a diferença.
Portanto, participe! Seja dono das suas decisões!