Capitalização

Capital inicial
O capital social da Cooperativa é representado por cotas-partes, no valor unitário de R$1,00 (um real). Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do capital da Cooperativa.
Aumento Contínuo de Capital – Mensalidade
O aumento de capital do associado na Cooperativa é permanente, conforme estabelece o parágrafo primeiro do art. 7º do Estatuto. O valor da capitalização mensal, é de no mínimo de R$ 10,00 (dez) mensais cada associado subscreverá R$ 30,00(trinta reais) na adesão e integralizará mensalmente, através de desconto em folha de pagamento, débito em conta de depósito ou boleto, o valor mínimo de R$10,00 (dez reais).
Permanência do Capital Integralizado na Cooperativa
O capital integralizado por cada associado deve permanecer na cooperativa por prazo que possibilite o desenvolvimento regular da sociedade e o cumprimento dos limites estabelecidos pela regulamentação em vigor. Eventuais solicitações de resgate poderão ser examinadas pelo órgão de administração.
Devolução do Capital Integralizado
A devolução do capital e outros direitos ao ex-associado será procedida conforme a legislação e as normas da Cooperativa: após a aprovação, pela Assembleia Geral, das contas do exercício em que se deu o desligamento da Cooperativa, independente da forma como que se deu o referido desligamento.